O DRT é Muito Importante Para Quem Quer Participar de Testes Na Carreira Artística. Conheça 5 Diferentes Formas De Tirar o Seu

Para fazer arte, de modo geral, os artistas e a sociedade costumam levam em consideração aquilo que diz a Constituição Federal: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença“.
Porém, ainda na constituição, é necessário considerar a exigência de documentação e demais registros para exercer algum ofício de forma profissional, assim como acontece com os artistas.

Sempre que vão participar de uma seleção para exercer, caso sejam aprovados, um trabalho de forma profissional (teatro, televisão, cinema) ou até mesmo para, de forma independente, “vender” um trabalho para o SESC ou outras instituições, o artista muitas vezes precisará apresentar o seu registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), para então comprovar sua capacitação técnica.

Foto: (divulgação/Internet)

Conheça 05 formas para tirar seu DRT:

1. Curso Superior na Área de Artes Cênicas (ou em áreas relacionadas)

Após cursar a faculdade, o profissional, usando seu diploma, poderá solicitar ao Ministério do Trabalho que faça seu registro no DRT.

A vantagem da formação superior, por exemplo em licenciatura ou posteriores especializações, é que o profissional estará também habilitado a dar aulas em instituições de ensino regular (escolas ou até mesmo universidades).

2. Curso Profissionalizante com DRT no final

Muitos cursos profissionalizantes também podem oferecer o DRT, neste caso eles atendem diversos requisitos, como caraga horária mínima e número de profissionais e disciplinas. Ao concluir o curso o aluno recebe certificado e também pode solicitar o registro direto levando a documentação no Ministério do Trabalho.

3. Curso Livre com Encaminhamento Para o DRT.

Alguns cursos que não garantem a entrega imediata do DRT, fazem o encaminhamento do aluno para registro. Ou seja, após o curso, o aluno será auxiliado a montar sua pasta (com currículo, fotografias e demais registros) e agendará uma entrevista/teste no Sindicato dos Artistas de Seu Estado, caso esteja tudo certo, o profissional poderá receber o registro (provisório – que vale por um ano, podendo ser renovado para o definitivo, ou definitivo direto). Neste caso, haverá uma taxa a ser paga diretamente no SINDICATO.

4. Intermediários

Muitas pessoas que conhecem a tramitação para registro, ajudam pessoas que já tenham feito cursos livres ou que tenham feitos peças, espetáculos e trabalhos a montarem suas pastas e levarem diretamente no Sindicato dos Artistas. Além da taxa do sindicato, pode ser que o intermediário cobre uma taxa pela consultoria e orientação, porém é aconselhado que estas pessoas indiquem exatamente a) Valor a ser pago ao Sindicato b) Valor pelos Serviços. (na dúvida, entre em contato com o Sindicato dos Artistas de Seus estado para saber o valor da taxa atual).

5. Diretamente pelo Profissional

O profissional também pode fazer o registro por conta própria, deverá juntar uma pasta de trabalhos, com currículo, fotografias, material de divulgação e levar ao sindicato munido da documentação exigida. É necessário agendar diretamente com o sindicato e confirmar o valor da taxa. O profissional poderá receber DRT provisório ou definitivo, conforme o caso.

Existem outras formas para conseguir o registro, porém são bem mais complexos. Para quem não tem, uma boa forma é buscar tirar o DRT, lembrando que o DRT não é o mais importante para que a pessoa seja um bom profissional, bons cursos ou participar de grupos, pode contribuir muito para sua formação!

Dependendo da idade será DRT mirim.

Conheça a página do Sindicato dos Artistas do estado de SP

www.satedsp.org.br

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