Para exercer a atividade profissional como ator, é necessário possuir o DRT (documento de registro na Delegacia Regional do Trabalho). Existem formas diferentes para que os profissionais possam tirar o DRT (registro profissional). Além de cursos conveniados/credenciados ao Sindicato, o DRT pode ser adquirido mediante a comprovação de atividades práticas (atuação em peças, programas de tv ou outros meios que comprovem a atuação). Atualmente, o Sindicato exige o tempo mínimo de 02 anos de experiência para realizar a avaliação.
O DRT pode ser pleiteado para maiores de 16 anos de idade. Quem tem menos de 16 anos, principalmente crianças, pode fazer a solicitação ao sindicato para receber a “carteirinha” de sindicalizado.
Para obter a carteirinha também será necessário apresentar determinados documentos da criança e/ou adolescente. Dentre os documentos, estão a carta de interesse na participação (emitida pela agência ou produtora).
Para aqueles que já realizaram trabalhos, é importante apresentar fotografias de 03 espetáculos ou trabalhos já realizados e três fotografias para cadastro, além de documentos pessoais. (RG, CPF – caso já possua, além da documentação dos pais e comprovante de endereço.
Demais informações podem ser adquiridas diretamente com o SATED – Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões.
Veja mais informações sobre Como tirar o DRT
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