Cartilha produzida pelo Ministério da Justiça, que está até no site do Ministério Público, diz que nudez artística possui classificação Livre.
A performance do artista Wagner Schwartz no MAM rendeu muita repercussão na web, bem como, dias antes, houve muita repercussão em torno de exposições de arte com quadros que representavam retratação de problemas sociais.
Na ocasião, alguns movimentos iniciaram os ‘protestos’ contra as obras artísticas e a repercussão acabou inflamando muitas pessoas das redes sociais, que acreditavam que um artista não pode retratar problemas sociais em um quadro, por exemplo, pois estariam a ‘incitar’ as questões retratadas.
O que retrata certa incoerência, pois quando um filme fala de assassinato, tráfico, roubo ou brigas, talvez o autor não tenha a intenção de ‘incitar’ a violência, mas sim retratar uma questão social. Tal restrição à liberdade artística pode significar uma grave interferência.
Performance no MAM
Porém, o ‘estopim’ para algumas pessoas contrárias às exposições ocorreu quando foi divulgado um vídeo em que uma criança, junto com a mãe, está presente na intervenção artística, assistindo a performance do ator, e chega a participar da performance, tocando nas mãos e pés do ator, conforme a proposta do espetáculo.
Na ocasião, embora a performance não tenha nenhum teor sexual, apenas nudez, muitas pessoas criticaram e fizeram diversas reclamações no Ministério Público, que instaurou apuração para averiguar a postura do MAM e da mãe, de deixarem uma criança assistir à performance.
Porém, agora surge uma reviravolta contra todos que criticaram o artista e o MAM: a grande questão é que a cartilha do Ministério da Justiça, que está disponível, inclusive, no site do Ministério Público Federal, afirma que nudez artística, assim como nudez indígena ou cultural, quando não possuem conotação sexual, possuem classificação indicativa livre, ou seja, sem restrição de idade para assistir.
Em outras palavras, a questão agora é uma discussão se a cartilha está ou não adequada, mas o MAM e a mãe da criança povavelmente serão isentos de qualquer responsabilidade.
Confira o link da cartilha no site do MPF (Guia Prático de Classificação Indicativa):
página 28 da Cartilha no site do Ministério Público Federal