Muitos artistas, produtores ou até mesmo grupos de teatro possuem projetos fantásticos e esperam um dia poder tirá-los do ‘papel’ e torná-los realidade. Muitas vezes, artistas que não tiveram oportunidade em algum teste para televisão, cinema ou teatro, acabam se juntado a grupos ou coletivos, e através de projetos culturais, acabam ganhando destaque no mercado e vendo seu ‘sonho’ se tornar realidade.
Para projetos já formatados ou idealizados como: peças de teatro, filmes, séries ou telefilmes, turnê de música ou gravação de DVD, oficinas e projetos socioculturais, existem diversas formas para conseguir patrocínio/incentivo para colocá-los em prática. Confira algumas das melhores opções no Brasil:
É importante lembrar que é muito importante ter conhecimento da forma de formatação e de como escrever o projeto. Escrever um projeto cultural requer trabalho e é sempre importante, além dos idealizadores, contar com a participação de profissionais especializados, tanto na fase de elaboração do projeto quanto na fase de captação dos recursos.
– Lei Rouanet: Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/91) é uma lei que possibilita que artistas e produtores possam receber incentivo fiscal. Através do mecanismo coordenado pelo Ministério da Cultura, o artistas envia seu projeto para avaliação, caso o projeto seja aprovado, dentro das condições previamente estabelecidas, o artista/produtor poderá receber patrocínio/incentivo das empresas para financiar o projeto e a empresa poderá abater parte do valor incentivado em sua declaração do imposto de renda ou demais mecanismos. Outra forma de participar da Lei Rouanet é se inscrever em concursos que oferecem prêmios (valores específicos por intermédio de outros projetos) para os projetos aprovados. É uma opção que possibilita o recebimento da verba sem a necessidade de captação dos recursos junto ao patrocinador/incentivador. Veja mais sobre no site do Ministério da Cultura
– Leis e Programas Estaduais de Incentivo à Cultura: Cada estado da federação possui legislação própria de apoio à cultura e oferece benefícios através da Secretaria de Estado da Cultura. No estado de São Paulo, o programa utilizado é o ProAC (Programa de Ação Cultural) que possibilita o recebimento do incentivo de duas formas distintas: Inscrição em seleção de projetos nos editais que contemplam os aprovados com prêmio (valor específico em dinheiro para a execução do projeto) ou aprovação do projeto através do programa ICMS, onde o artista/produtor precisa fazer a captação dos recursos junto à empresa cadastrada e a empresa patrocinadora abate o valor doado sobre o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) que deveria pagar. Veja mais sobre no site da Secretaria de Cultura
– Fundo de Cultura / Lei de Incentivo à Cultura do Município: Alguns municípios ainda não possuem legislação específica sobre incentivo à cultura, porém, diversos municípios, principalmente aqueles que têm uma boa gestão pública, já implantaram programa de lei de incentivo à cultura municipal. No caso de municípios com legislação específica, é comum que o município (Secretaria de Cultura ou Fundação Cultura Pública – Administração Direta) divulgue edital para que os interessados se inscrevam. É importante estar atento aos termos do edital e enviar o projeto com a documentação exigida.
– Outras opções: Os municípios mais modernos que possuem gestão cultural pública adequada, também costumam divulgar edital para seleção e contratação de espetáculos ou projetos, possibilitando maior transparência para os critérios de escolha, mais impessoalidade e mais equidade para com os artistas/produtores, evitando a discricionariedade excessiva (e consequente pessoalidade) na escolha dos projetos. Fique atento, se seu município não faz edital de cadastramento e principalmente seleção adequada de escolha na contratação, com opção para todos os artistas de forma a distribuir a verba a ser destinada à cultura de forma igualitária ou pelo menos participativa e inclusiva, cuidado, no mínimo, a gestão cultural não está equiparada de forma a melhor atender os interesses culturais locais.
– Decreto-Lei 3.000: Fala sobre a declaração do Imposto de Renda das pessoas jurídicas e permite que as empresas possam abater do capital operacional bruto, parte do valor doado a ações realizadas por entidades sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública ou que prestem serviços na base territorial da empresa doadora.
Além dos mecanismos legais, muitos grupos também conseguem obter sucesso com formas de captação de recursos na Internet (vaquinha online), convênio com equipamentos públicos ou privados (teatros e espaços culturais), venda de bilheteria e patrocínio direto.
O importante é encontrar as melhores opções, conhecer mais sobre o assunto e tirar o projeto do papel.
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