Muitas garotas têm o objetivo de trabalhar como modelo e/ou manequim e construir uma carreira de sucesso, assim como Gisele Bündchen e diversas outras modelos de sucesso.
Tal objetivo não é diferente para os rapazes que também têm como objetivo principal, ganhar a vida como modelo e/ou manequim, seja nas passarelas ou em campanhas publicitárias.
É muito comum que atores e atrizes também acabem trilhando paralelamente no mercado da moda, através de desfiles ou campanhas publicitárias, pois pode gerar um bom rendimento (principalmente aqueles que têm uma imagem consolidada) e mais destaque na mídia.
Algumas vezes, também ocorre o inverso, ou seja, modelos que acabam trilhando para o mundo artístico (ator/atriz), trabalhando em novelas, séries, filmes, propagandas ou até mesmo apresentando programas de TV.
Atualmente, têm se falado cada vez mais no DRT, mas afinal de contas, o que é DRT? Modelo e Manequim também precisam de DRT?
Para tirar qualquer dúvida sobre o DRT, é importante conhecermos um pouco sobre as profissões no Brasil:
Existem as profissões não regulamentadas por lei própria (que não têm lei específica que defina os requisitos da profissão) e as profissões regulamentadas (que têm uma lei específica que regulamenta seu exercício).
Mesmo quando se trata de profissões não regulamentadas, não significa que o trabalho deve ser informal, pelo contrário, se for autônomo (por “jobs”), deve ter inscrição no cadastro de contribuinte municipal e pagar os impostos (ISS); se for empregado, deve ter o registro na carteira de trabalho.
Para definir as funções, tanto das profissões regulamentadas por lei própria quando das profissões não regulamentadas por lei específica, o Ministério do Trabalho criou a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), que é atualizada constantemente.
A CBO classifica as profissões que existem, para que o profissional possa ter o registro correspondente em sua carteira de trabalho. Do mesmo modo, existe a tabela de profissões para cadastro de autônomo.
Ocorre que, no Brasil, as profissões dos artistas são regulamentadas por lei. Para obter o registro profissional (certificado de capacitação técnica), devem ser atendidos alguns requisitos.
Os atores, por exemplo, podem obter seu registro profissional através de cursos conveniados com o sindicato, cursos técnicos, faculdade, ou mediante comprovação de exercício da função, com apresentação de documentação: (contratos, fotografias, material de divulgação, matérias de jornais etc…)
Para modelo e manequim, não é diferente! Quando a escola que oferece cursos ou a agência (que ministre cursos) for conveniada com o sindicato, o modelo/manequim apresentará o certificado correspondente para requerer seu registro (registro de profissão na Carteira de Trabalho);
Fiz um curso que não é conveniado com o sindicato, e agora?
Se você fez um curso e a escola ou agência não tinha convênio com o sindicato, não se preocupe, pelo contrário, anime-se!
Seu certificado também pode ser usado para comprovação de currículo, neste caso, você precisará juntar uma “pasta-book”, com certificados, fotografias de desfiles, campanhas, contratos, ou seja, tudo que você já tenha feito na função, para requerer seu atestado de qualificação profissional junto ao sindicato, para então, levar o atestado no Ministério do Trabalho, para que seja feito o registro em sua carteira de trabalho. Neste caso, haverá uma comissão, para avaliar a carga horária e demais informações.
É importante lembrar que no mundo da moda, muitas vezes o DRT de modelo/manequim não é exigido. Geralmente exige-se o DRT para atores/atrizes.
De qualquer forma, o fato de não ter DRT de modelo/manequim não significa que você pode perder um contrato. Se a empresa contratante exigir, ela mesma pode oferecer suporte para que o registro seja obtido junto ao sindicato (em conjunto com sua própria agência), porém, é sempre bom ‘sair na frente’.
A função do sindicato é colaborar para que os profissionais possam regularizar-se em suas profissões.
É importante também lembrar que a Constituição Federal garante a liberdade do exercício artístico, por este motivo, não costumam ser exigidos registros (ou em alguns casos, licenças) de artistas de rua, ou até mesmo daqueles que exercem atividade amadora ou semi-profissional.
Embora o desempenho artístico seja livre, não significa que as empresas não precisam regularizar os registros profissionais. Trata-se de regularização da contratação, que é de responsabilidade, também, da empresa que for contratar o profissional.
Ou seja, o principal é continuar focado, fazer cursos, adquirir experiência, participar de atividades e correr atrás. Quando precisar do DRT, caso não tenha, estar com a ‘pasta-book’ em mãos, para solicitar o atestado de capacitação profissional diretamente ao sindicato.
Em São Paulo, o responsável é o SATED/SP (e pode oferecer informações completas). É cobrada uma taxa (paga diretamente ao sindicato que é menor do que a taxa dos atores/atrizes). Clique aqui para acessar o site do Sindicato.
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Foto: divulgação FFW