Agora é Lei! Foi sancionada nesta terça-feira (03/05/2016) pela presidente Dilma Roussef, a Lei Federal 13.278/2016, que altera o parágrafo sexto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN).
Conforme a nova lei, o currículo escolar básico deverá oferecer ARTES VISUAIS, DANÇA, MÚSICA e TEATRO para os alunos. Os prazo máximo para que as instituições implantem as novas disciplinas é de 05 (cinco) anos.
A legislação atual prevê que o ensino da arte, inclusive suas expressões regionais, faça parte do currículo obrigatório da educação. Com a nova alteração, a legislação dá mais atenção a setores específicos da arte.
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Avaliação
Jornalista
Nelson Gazolla
Data: 05/05/2016
Tipo: Lei do Teatro, Dança, Música e Artes Visuais
Avaliado: 5