Justiça proíbe que agência selecione modelos menores de 16 anos

A discussão parecia já estar ultrapassada, uma vez que diversos artistas trabalham em filmes, produções teatrais, espetáculos de dança, programas de televisão, e também como modelos, mesmo menores de 16 anos, ou seja, crianças e adolescentes.

Ocorre que, por requerimento do Ministério Público do Trabalho, após ajuizamento de ação civil pública, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana (Rio Grande do Sul), entendeu que, mesmo sem prometer trabalho direto, o recrutamento e a seleção de modelos para participar de seletivas e seleções, ainda relacionadas ao aprimoramento e formação de modelos, configuram infração às regras trabalhistas, pois a atividade estaria relacionada a “intermediação de mão obra”.

Foto: (reprodução/internet)

Cumpre ressaltar que a legislação brasileira proíbe qualquer trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Porém, como é livre a expressão artística e de comunicação, conforme a Constituição Federal, muitas atividades relacionadas a participação de crianças e adolescentes em programas de televisão, desfiles, novelas ou espetáculos, sempre tiveram regramento próprio, inclusive com previsão no estatuto da criança e do adolescente.

Porém, o juiz entendeu que estava caracterizado o recrutamento para fins de trabalho e proibiu as atividades, considerando trabalho infantil.

A decisão é proveniente da justiça do trabalho e é válida para o estado do Rio Grande do Sul.

 

fonte: Conjur

Processo: ACP 0020179-45.2017.5.04.0802